O decreto justifica que a situação epidemiológica atual na capital carioca “aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos” no município.
De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde, o registro de novas infecções está abaixo de 100 na média móvel de sete dias. Nas últimas 24 horas foram lançados no sistema 22 casos graves e 12 óbitos por covid-19.
Desde novembro do ano passado, estavam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra o vírus da covid-19 o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
- estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- serviços de embelezamento, estética e congêneres;
- shopping centers e centros comerciais;
- serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
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