O PL estabelece que os titulares das concessões e das permissões junto ao poder público serão responsabilizados por irregularidades na programação.
Também não poderão transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962). A nova lei determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.
Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras para a veiculação de programas de produção independente.
A lei sancionada define que a publicidade comercial restringe-se à propaganda de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, a publicidade oficial.
Já existem leis para definir o que é publicidade ou produção independente nas rádios e nas TVs, mas muitos membros do Ministério Público vinham questionando a dimensão prática da legislação e levando os casos à Justiça.
Hoje, muitas emissoras já vendem tempo de programação. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou a Bandeirantes e a Record a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, incluindo os espaços vendidos a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.
A matéria, de iniciativa do Deputado Alex Santana (Republicanos-BA) e relatoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), busca garantir segurança jurídica às empresas do setor de radiodifusão que firmam parcerias com produtoras de conteúdo.
Vanderlan Cardoso disse que a lei atende a uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.
* Com informações da Agência Senado
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