O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Medida Provisória nº 1.111/2022 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro Estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica. “Como resultado, houve perdas nas safras, e os agricultores sofreram impacto na renda e comprometimento de sua capacidade de pagamento. O crédito visa mitigar essa situação ao proporcionar mais recursos em operações oficiais de crédito destinadas a produtores de municípios com decretação de emergência ou estado de calamidade pública pelo poder público”, justifica a pasta.
O Poder Executivo vai conceder rebates (descontos) de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho. A condição é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. Ainda segundo o Ministério da Economia, o crédito extraordinário não fica sujeito ao teto de gastos.
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