O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior aderentes ao programa.
A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
O Ministro da Educação, Victor Godoy, anunciou nesta quinta-feira (21), durante pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro em rede social, que as inscrições do FIES estarão abertas de 9 a 12 de agosto no site do programa.
Segundo o ministro, o FIES tem disponível cerca de 100 mil vagas por ano.
Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e tenha obtido nas provas uma média igual ou superior a 450 pontos. Precisa ainda ter tirado nota acima de zero na prova de Redação.
Para obter o financiamento, o interessado deve ter renda familiar mensal bruta per capita de, no máximo, três salários mínimos, e estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e reconhecido pelo Ministério da Educação.
O cálculo da renda familiar mensal bruta per capita, é feita com base na soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número total de pessoas pertencentes ao referido grupo.
Candidatos inadimplentes com o programa ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.
De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), os valores máximos e mínimos do FIES aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização.
A Resolução determina ainda que "será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devidos à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem os valores" do financiamento contratado.
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