Na votação, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator Deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do Deputado Danilo Forte (União-CE), que proíbe a fixação de alíquotas para bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos Estados), mas será permitido reduzi-las abaixo dessa referência.
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o Estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
Segundo o substitutivo aprovado, até 31 de dezembro de 2022 o Governo Federal pagará uma compensação aos Estados por perdas de arrecadação do imposto ocorridas durante todo o ano de 2022, e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
O projeto retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que não se aplicam à lei proposta e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Dessa forma, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Alíquotas de ICMS praticadas pelos Estados para consumidores residenciais de eletricidade
Estado | Alíquotas (consumo kWh) |
---|---|
AC | 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140) |
AL | 17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150) |
AP | 25% |
AM | 25% |
BA | 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150) |
CE | 27% |
DF | 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501) |
ES | 25% |
GO | 29% |
MA | 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500) |
MT | 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150) |
MS | 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50) |
MG | 30% |
PA | 25% |
PB | 27% |
PR | 29% |
PE | 27% (Acima de 140) |
PI | 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso |
RJ | 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451) |
RN | 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300) |
RS | 25% |
RO | 17% (até 220) / 20% (acima de 220) |
RR | 25% |
SC | 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150) |
SP | 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200) |
SE | 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220) |
TO | 25% |
Fonte: Relatório do Deputado Elmar Nascimento para o PLP 211/21 |
* Com informações da Agência Câmara de Notícias