A decisão, assinada pela Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Ana Carolina Moreira Marino Araújo, foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.
A Resolução RE nº 1.297, de 29 de março de 2021, diz que a Anvisa resolveu indeferir o pedido de certificação em atendimento ao artigo 376 da RDC 301/2019, pelo descumprimento das Boas Práticas de Fabricação com relação aos artigos 129, 219 e 245 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 69/2014; artigos 67, 76, 77, 78 e 79 da Instrução Normativa (IN) 36/2019; artigos 108, 154 e 158 da IN 35/2019; e artigo 94 da IN 47/2019.
Essencialmente, não foram atendidas especificações estabelecidas para fabricação de insumos farmacêuticos ativos biológicos e validação dos métodos farmacopéicos usados pela empresa.
O plano de ação enviado pela empresa "não é suficiente para mitigar todos os riscos envolvidos na fabricação da vacina no curto prazo", explicou a Anvisa em nota.
A inspeção da Anvisa nas instalações da fábrica da Bharat Biotech, na Índia, foi realizada do dia 1º a 5 de março de 2021.
A Agência disse que encontrou diferentes "não conformidades" na inspeção, "sendo três críticas, 12 maiores e 14 menores, que, em conjunto, denotam um risco significativo à fabricação e garantia de qualidade do produto, implicando em risco sanitário aos usuários".
Os artigos enumerados da Instrução Normativa 36/2019 da Anvisa, tratam de parâmetros operacionais críticos de processo, ou outros parâmetros que afetam a qualidade do produto, devendo ser identificados, validados, documentados e mantidos dentro dos requerimentos; da validação de métodos utilizados para esterilização, desinfecção, remoção ou inativação viral; dos casos em que um processo de inativação ou remoção viral for realizado durante a fabricação, medidas devem ser adotadas para se evitar o risco de uma nova contaminação de produtos tratados por itens não tratados; da inativação pela adição de um reagente (por exemplo, microrganismos no decorrer da fabricação da vacina), onde o processo deve assegurar a completa inativação do organismo vivo; estratégia de controle de matrizes, suportes e equipamentos associados quando utilizados na fabricação em campanhas e em ambientes multiproduto.
Os artigos apontados da IN 35/2019 estabelecem que a biocarga deve ser monitorada antes da esterilização, devendo haver limites estabelecidos de biocarga imediatamente antes da esterilização que devem estar relacionados à eficiência do método de esterilização a ser usado. O ensaio de biocarga deve ser realizado em cada lote, tanto para produtos envasados assepticamente quanto para produtos esterilizados terminalmente; o tempo requerido para se filtrar um volume conhecido da solução a granel e a diferença de pressão a ser usada através do filtro devem ser determinados durante a validação, sendo que quaisquer diferenças significativas que aconteçam durante a fabricação de rotina devem ser registradas e investigadas; o filtro não deve afetar o produto, seja pela remoção de seus ingredientes ou pela adição de outras substâncias.
O artigo 94 da IN 47/2019 determina que "todos os métodos analíticos, utilizados na qualificação, validação ou limpeza, devem ser validados com os limites de detecção e quantificação adequados".
Os artigos citados da RDC 69/2014 abordam a documentação de cada etapa nos registros de produção de lotes; especificações para intermediários e insumos farmacêuticos ativos de acordo com padrões de aceitação e consistentes com o processo de produção, incluindo o controle das impurezas; verificação de métodos farmacopéicos quanto a sua adequação às condições reais de uso, com registro de qualquer alteração em um método analítico validado.
Para obter a certificação junto à Anvisa, a Bharat Biotech, representada no Brasil pela Precisa Comercialização de Medicamento Ltda., terá que cumprir as exigências e fazer novo pedido de análise.
No fim de fevereiro, a Precisa fechou um acordo com o Ministério da Saúde para fornecer 20 milhões de doses da vacina Covaxin ao Brasil. O negócio prevê repasses de até R$ 1,6 bilhão para a Bharat Biotech.
Segundo apurou o Estadão, na época havia "forte lobby no Congresso e Governo" para autorizar o uso da vacina experimental.
"O líder do governo, Ricardo Barros, apresentou emenda à MP 1026 para que imunizantes aprovados na Índia recebam uma análise acelerada na Anvisa de uso emergencial. A sugestão foi acolhida no parecer da MP, que também inseriu a agência da Rússia", disse o jornal.
A Covaxin foi autorizada na Índia para uso emergencial sem apresentar dados de fase 3, provocando protestos naquele país. O imunizante é baseado em vírus inteiros inativados, tecnologia com mais de 50 anos utilizada também pelas vacinas concorrentes CoronaVac (China), CoviVac (Rússia) e VLA2001/Valneva (França), entre outras.
Atualização 31/03
A Anvisa rejeitou nesta quarta-feira (31) o pedido do Ministério da Saúde para importação da vacina Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech.
A direção da Agência considerou que a solicitação não cumpriu os requisitos legais de demonstração da segurança, eficácia e qualidade necessárias para permitir a aquisição e distribuição do imunizante.
A empresa não demonstrou possuir método de controle para garantir a potência da vacina. Também não foram mostradas formas de assegurar a pureza das doses do imunizante.
O pedido foi baseado na possibilidade de solicitação do caráter excepcional a partir da aprovação para uso emergencial na Índia.
* Com informações da Agência Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), DOU, Estadão
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